É o ato administrativo realizado por um AGENTE FISCALIZADOR do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO expedida pelos órgãos do Serviço de Segurança contra Incêndio, em razão do plano de fiscalização adotado pelo Comando do Corpo de Bombeiros, por meio do qual se verifica, a qualquer momento, se as medidas de segurança contra incêndio instaladas nas edificações e áreas de risco estão sendo atendidas, conforme previstas no Decreto Estadual 63.911, de 10 de dezembro de 2018.
O laudo avcb, conhecido como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é basicamente um documento elaborado pelo Corpo de Bombeiros, o qual atesta que uma vistoria foi feita e que determinada edificação atende a todos os critérios de segurança e prevenção contra incêndio.
Adquirir com sucesso um laudo avcb é necessário que o imóvel atenda a um conjunto de medidas (estruturais, técnicas e organizacionais) criadas para garantir um nível elevado de proteção à integridade do imóvel e daqueles que nele estão.
Para não correr o risco de ficar irregular, veja abaixo os casos em que o laudo avcb é indispensável:
Há casos muito específicos em que a emissão do laudo é dispensável, sendo eles:
É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
De 2 (dois) a 5 (cinco) anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP.
No caso do C.L.C.B., expedido para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para a via publica, a vistoria técnica será feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBESP, sendo dispensado de apresentação de Planta de Segurança Contra Incêndio para análise. O C.L.C.B. tem a mesma eficácia do A.V.C.B., para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros Órgãos.
O CBESP, pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e de solicitações de documentos, podendo iniciar o processo de cassação do CLCB, caso houver qualquer irregularidade, inconsistência ou falta de documentação obrigatória, resistência ou recusa de atendimento na edificação, constatação de risco iminente a vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, for constatada o não enquadramento da edificação as exigências legais e se for constatado o não atendimento das exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.
SPDA (sistemas de proteção contra descargas atmosféricas) é um sistema desenvolvido para proteger estruturas e edificações contra a incidência direta dos raios. Além disso, o SPDA também protege os equipamentos e as pessoas que estejam nessas edificações contra a descarga atmosférica.
Empresas com carga instalada superiores a 75kW, de acordo com a NR10 (norma regulamentador 10), são obrigadas a manter em seu PIE (prontuário de instalações elétricas) o laudo de SPDA e o laudo de Aterramento. O não cumprimento desta norma pode acarretar em diversas questões como:
São 03 os objetivos de se realizar um laudo de SPDA:
As inspeções no SPDA devem ser realizadas por um profissional capacitado e habilitado nas seguintes periodicidades:
Após as inspeções, o profissional deverá elaborar o laudo do SPDA e recolher a ART (anotação de responsabilidade técnica) junto ao CREA.
Existem algumas outras circunstâncias em que se faz necessário uma inspeção no SPDA, são elas:
a) Durante a fase construção / montagem da estrutura;
b) Após a instalação do SPDA, na fase da emissão do documento “as built”;
c) Após a ampliação das estruturas;
d) Após a estrutura ter sido atingida por uma descarga atmosférica (raio);
Uma Brigada de Incêndio é um grupo formado por profissionais da própria empresa que tem o objetivo de ajudar no combate a incêndios. Uma brigada do tipo funciona de dois modos: na identificação e eliminação de riscos de incêndios e no combate ao fogo.
No segundo caso, duas são as atribuições principais. A primeira é extinguir as chamas, e a segunda consiste em ajudar os demais indivíduos a sair do ambiente em segurança.
Os funcionários que participam desse grupo o fazem de maneira voluntária e precisam cumprir alguns requisitos. Há, por exemplo, a obrigatoriedade de ser alfabetizado, de assumir riscos legais e de permanecer continuamente no edifício. Além de tudo, é indispensável que haja uma capacitação especial para que eles saibam, exatamente, como e quando agir.
A origem da brigada é mais antiga do que parece. Já no começo da civilização, a partir da descoberta do fogo, foi necessário buscar caminhos para dominar tal elemento. Entre os persas e os romanos, por exemplo, havia uma preocupação constante em evitar incêndios de grandes proporções.
No século XVI, após grandes capitais europeias sofrerem com incêndios diversos, aumentou a atividade nesse sentido. Foi nessa época em que surgiu o conceito incipiente do Corpo de Bombeiros.
A Brigada de Incêndio, da forma que é conhecida atualmente, é relativamente recente, ainda mais em relação ao Brasil. Apesar de a lei específica ser nova, a abordagem já existia no final do século XIX, quando havia equipes voluntárias espalhadas pelo país. Diante dos bons resultados, o conceito foi consolidado.
Comumente, a Brigada de Incêndio só é obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Embora ainda seja preciso se preocupar com a segurança do trabalho, é comum que as empresas menores estejam isentas dessa obrigação.
Contudo, não é uma regra. Tudo depende da instrução técnica de cada Corpo de Bombeiros, o que varia de acordo com o estado. Em alguns casos, a obrigatoriedade da Brigada de Incêndio só não é válida para habitações residenciais.
Em outros casos, é comum que haja, pelo menos, um profissional capacitado nesse sentido. O tamanho da Brigada varia segundo o setor de atuação e o nível de risco de incêndio. Quanto maior ele for, maior deve ser a equipe.
Ao mesmo tempo, é válido perceber que o caráter desse grupo é estritamente voluntário. Na maioria dos casos, é uma ação muito mais executada pela preocupação dos próprios funcionários do que pela obrigatoriedade imposta pelo empregador.
Como qualquer empreendimento está sujeito a riscos, um bom caminho para a prevenção de incêndios e os seus possíveis riscos é estimular a formação de um grupo do tipo, mesmo longe da obrigatoriedade. Eventualmente, isso trará maior segurança para todos os presentes no ambiente laboral.
Antes de apagar o fogo é preciso saber identificar sua origem, pois para cada classe de fogo existe pelo menos um tipo de extintor correspondente.
Classe A – Assim é identificado o fogo em materiais sólidos que deixam resíduos, como madeira, papel, tecido e borracha – os extintores mais indicados são os à base de água ou espuma produzida mecanicamente;
Classe B – Ocorre quando a queima acontece em líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis – os extintores mais indicados são os com carga de pó químico ou gás carbônico;
Classe C – Classe de incêndio em equipamentos elétricos energizados. A extinção deve ser feita por agente extintor que não conduza eletricidade – os extintores mais indicados são os extintores de pó químico ou extintores de gás carbônico;
Classe D – Classe de incêndio, que tem como combustível os metais pirofóricos, como magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, urânio e zircônio – o extintor indicado é o extintor Classe D.
Classe K – Classificação do fogo em óleo e gordura em cozinhas – o extintor indicado é o extintor Classe K.
O Extintor de água pressurizada é indicado para incêndios de classe A (Combustíveis Sólidos: papel, madeira, plástico, etc.). Ele age por resfriamento e não deve ser utilizado em equipamentos elétricos energizados (classe C) e líquidos inflamáveis (classe B).
Os Extintores de pó químico seco – BC utilizam agente extintor à base de bicarbonato de sódio, e são indicados para combater incêndios da classe B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos).
O agente extintor atua rapidamente sobre os materiais, resfriando-os, provocando o abafamento e interrompendo a cadeia de reações químicas necessárias à alimentação da combustão. Em contato com superfícies quentes, este pó não adere a superfície, o que permite fácil limpeza após a extinção do fogo.
Inspeção Técnica é o exame periódico, efetuado por pessoal habilitado, que se realiza no extintor de incêndio, sem a desmontagem do equipamento, com a finalidade de verificar se este permanece em condições de operação no tocante aos seus aspectos externos.
Manutenção é o serviço efetuado no extintor de incêndio, por empresa certificada pelo INMETRO, com a finalidade de verificar e manter suas condições originais de operação, após sua utilização, quando requerido por uma inspeção técnica, ou, ainda, quando excedida a frequência de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores.